Estamos aqui para ajudar você a receber o seu Salário Maternidade!
Há mais de 13 anos trabalhando pelos seus direitos.
Você é gestante, ou tem filho(a) menor de 5 anos? Você pode ter direito!
Direito concedido no art. 71-A, da lei 8213/91 da Constituição Federal
O Salário Maternidade é um benefício concedido para as mães desempregadas que já trabalharam pelo menos 1 dia com carteira assinada antes do nascimento da criança. Se uma mãe teve um recolhimento mínimo na carteira de trabalho, pode ter direito ao benefício para auxiliar e adicionar em sua renda mensal, durantes os 4 primeiros meses e criar seu(a) filho(a) com mais tranquilidade e qualidade de vida. Se a criança já nasceu, o valor total é recebido em uma única parcela.
O benefício é pago em uma conta que o governo abre especificamente para o recebimento. Assim que liberado, basta levar a liberação do benefício com sua documentação.
O auxílio é recebido somente após o nascimento da criança. O governo federal exige uma comprovação (O número da matrícula e data de registro, expressos na certidão) .
Mas como leva em torno de 90 dias para liberar o benefício, você pode realizar o cadastro e verificar o seu direito para agilizar seu processo e receber assim que o bebê nascer.
Se a criança for menor de 4 meses quando seu pagamento estará disponível para receber PARCELADO (Podendo chegar a 4 no total). Se a criança for maior de quatro meses receberá o VALOR TOTAL em uma única parcela.
A criança pode ter até 5 anos. Quando a criança completa 5 anos prescreve o direito (Perde o direito).
Realizamos uma análise interna antes de encaminhar o benefício para verificação do direito, que pode levar até três semanas, dependendo da demanda. Após a verificação, é encaminhado ao governo federal que tem em um prazo médio de 90 dias para liberação do benefício.